Extrato ao Convênio nº 16/2016 - Convenente: Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê Conveniada: CASA DA CRIANÇA DE IGARAÇU DO TIETÊ Objeto: Convênio fica sujeito às normas da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município de Igaraçu do Tietê, da Lei Federal nº 8.069/90 (ECA), da Lei Municipal nº 2.717, de 15 de janeiro de 2008, do Decreto nº 056, de 04 de fevereiro de 2007 da Lei Municipal 3.034 de 21 de outubro de 2015, da Lei das Diretrizes Orçamentárias do Município e do disposto no Plano de Trabalho da Entidade, que integra o presente instrumento, objetiva o presente convênio viabilizar o atendimento com até 166 (cento e sessenta e seis) crianças em regime de Creche Integral, repassar à ENTIDADE, mensalmente até o 5º dia útil do mês subsequente, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, a quantia total de R$ 329,76 (trezentos e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) para cada criança em regime integral, compreendidas essas na faixa etária de 0 (zero) a 03 (três) anos e 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias. Os valores serão repassados mensalmente com recursos do FUNDEB, dentro dos 40% (quarenta por cento) permitidos legalmente e/ou dos 25% (vinte e cinco por cento) dos gastos constitucionais relativos à Educação, aos alunos matriculados na Entidade, de acordo com a frequência mensal, data da prorrogação 01/01/2016 com vigência até 31/12/2016 - 12 meses.