A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.
A Política de Assistência Social do Município de Igaraçu do Tietê tem por objetivos:
I – A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:
a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
b) o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social;
c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;
d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.
II – A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;
III – A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;
IV – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;
V – Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;
VI – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.
Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.
A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:
I – Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;
II – Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;
III – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;
IV – Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;
V – Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.
VI – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;
VII – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
VIII – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;
IX – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;
X – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.
São finalidades da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I - Formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa socioinstitucional e vigilância socioassistencial, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis;
II - Estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial;
III - formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de benefícios assistenciais no âmbito do Município;
IV - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área de atuação;
V - Promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;
VI - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;
VII - Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação;
VIII – Articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas.
A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela nº 12.435/2011, nº 13.714/2018 e nº 13.982/2020, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.
Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas Organização da Sociedade Civil e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.
O Município de Igaraçu do Tietê atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem a seguinte estrutura básica:
I – Gabinete da Secretaria Municipal (GSM);
II -Coordenação de Proteção Social (CPS);
III-Coordenação de Gestão do Trabalho com competência de Vigilância Socioassistencial (CGTV);
IV -Coordenação de Benefícios Assistenciais (CBA).
V- Setor Administrativo (SA).
São benefícios assistenciais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social:
I – Transferência de renda: Programa Bolsa Família, Renda Cidadã e Ação Jovem;
II – Prestação continuada: pessoa idosa, com deficiência, escola;
III – Prestação eventual: natalidade, morte, auxílio alimentação, passagem e aluguel social.
A organização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Igaraçu do Tietê organiza-se, nos seguintes tipos de proteção:
I – Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II – Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.
A proteção social básica ofertará os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) - ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);
II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;
Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelo CRAS, quando contar com estrutura física e de recursos humanos e por OSC’s, desde que certificadas no Conselho Municipal de Assistência Social.
A proteção social especial ofertará os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:
I – Proteção social especial de média complexidade:
a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);
b) Serviço Especializado de Abordagem Social;
c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;
d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.
II – Proteção social especial de alta complexidade:
a) Serviço de Acolhimento Institucional;
As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Igaraçu do Tietê, quais sejam:
I – CRAS
Endereço: Rua: Antônio Lossurdo, n° 150 – Vila Manoel Rayes
Telefone: (14) 3644-1850
Horário de Funcionamento: 07:00hrs as 17:00hrs
II- CREAS
Endereço: Rua Antonio Manfio, n° 90 – Jardim das Acácias
Telefone: (14) 3644-4761 / (14) 3644-5052 (atendemos a cobrar)
Horário de Funcionamento: 07:00hrs as 17:00hrs
As unidades dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, de média e alta complexidade poderão ser ofertadas em parceria com organização da sociedade civil, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.
O CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias no seu território de abrangência.
O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), destinado à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da Assistência Social.
Os CRAS e CREAS possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social.
As Organizações da Sociedade Civil, bem como os serviços socioassistenciais ofertados integrarão o SUAS de Igaraçu do Tietê, organizadas na forma estabelecida da legislação, devendo seus serviços estarem inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social, em funcionamento no Município e em parcerias regionais.
Todas as Organização da Sociedade Civil (OSC’s) que compõem o SUAS estão obrigadas a cumprir os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, LOAS e as orientações das Normas Operacionais Básicas e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais.
As Organização da Sociedade Civil de assistência social poderão receber apoio técnico e financeiro do Município, em conformidade com a legislação pertinente.
Endereço: Rua Pedro Biazotto, n°383 – Vila Leozina
Telefone: (14) 3644-1021/ 3644-4017
Horário de Funcionamento: 07:00hrs as 17:00hrs
Dias da Semana: De Segunda à Sexta feira.
Área da Atividade Preponderante: Assistência Social e Secundária: Saúde, Educação, Cultura e Esporte.
Identificação do Serviço por Proteção: Especial de Média Complexidade
Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias.
Objetivo Geral: Promover a autonomia e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas, seus cuidadores e suas famílias, através de ações especializadas, para superação das situações violadoras de direitos, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos.
Endereço: Rua Rio Branco, n°132 – Centro – Barra Bonita
Telefone: (14) 3641-2861
Horário de Funcionamento: Serviço Ininterrupto
Dias da Semana: 7 dias da semana
Área da Atividade Preponderante: Assistência Social e Secundária: Saúde, Educação, Cultura e Esporte.
Identificação do Serviço por Proteção: Especial de Alta Complexidade
Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.
Objetivo Geral: Realizar Acolhimento Institucional provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção: (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sob medida protetiva do serviço, com os direitos violados, encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude, oferecendo proteção e moradia dentro de um clima residencial, alimentação e vestuário. O trabalho busca contribuir para o fortalecimento de vínculo e a busca da autonomia e melhoria socioeconômica da família, visando o retorno da criança e/ ou adolescente de preferência ao convívio familiar, ou posterior encaminhamento a família substituta.
O serviço é organizado em consonância com os princípios, diretriz e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “ Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
Endereço: Rua Dom Carlos, n° 323 – Centro
Telefone: (14) 3644-1536
Horário de Funcionamento: 07:00hrs as 17:00hrs
Dias da Semana: De Segunda à Sexta feira.
Área da Atividade Preponderante: Educação e Secundária: Assistência Social.
Identificação do Serviço por Proteção: Básica
Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Objetivo Geral: Ofertar a Proteção Social Básica com o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, disponibilizando um espaço de convivência e participação, mediando aos usuários o acesso aos seus direitos no enfrentamento das desigualdades sociais, retirando os usuários da ociosidade, vulnerabilidade e risco social e pessoal oferecendo acesso às Políticas Públicas e o desenvolvimento de seu protagonismo.
Endereço: Rua Luiz Fernandes, n°97 – CECAP
Telefone: (14) 3644-2054
Dias da Semana: De Segunda à Sexta feira.
Área da Atividade Preponderante: Assistência Social
Identificação do Serviço por Proteção: Básica
Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Objetivo Geral: Contribuir para o desenvolvimento do protagonismo e da autonomia, de sociabilidade, de fortalecimento de vínculos sociais e familiares, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social, promovendo a convivência, a formação para a participação e cidadania, além de oportunizar uma melhora na qualidade de vida dos adolescentes e jovens, adultos e idosos.
Endereço: Av. Salvador Thomé, n°552 – Conjunto Residencial Segura Garcia
Telefone: (14) 3644-1095
Horário de Funcionamento: Manhã: 08h as 11:15h / Tarde: 13:30 ás 16:15 h
Dias da Semana: De Segunda à Sexta feira.
Área da Atividade Preponderante: Assistência Social.
Identificação do Serviço por Proteção: Básica
Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 6 à 14 anos e 11 meses de idade.
Objetivo Geral: Propiciar o atendimento a crianças e adolescentes inseridos na organização, provenientes de família em situação de vulnerabilidade social, prevenindo a ocorrência de situações de risco pessoal e social, promovendo o desenvolvimento humano, autonomia, o pertencimento e o protagonismo juvenil, visando a transformação social e fortalecendo o respeito, a solidariedade, os vínculos familiares garantindo a proteção social.