A Secretaria Municipal de Meio Ambiente alerta a população sobre poda excessiva ou drástica das árvores em árvores em área urbana. A prática da poda drástica é crime ambiental, que infringe o artigo 49 da Lei Federal nº 9605/98 (Lei dos Crimes Ambientais): "Destruir, danificar, lesar ou maltratar por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia”.
A secretária de Meio Ambiente, Renata Martini Stradiotti informa que a copa da árvore deve ser preservada de acordo com sua própria estrutura, conforme recebeu orientação da Polícia Ambiental de Barra Bonita.
As consequências da poda drástica são a perda de reservas energéticas do vegetal, perda do equilíbrio estético, apodrecimento do lenho, morte do vegetal, dano, lesão e maltrato da planta. Esta mudança brusca na condição da planta causa um desequilíbrio entre a superfície da copa ( folhas com capacidade de fotossíntese e gemas dos ramos) e a superfície de absorção de água e nutrientes (raízes finas).
Para a remoção de uma árvore é necessária a autorização da Secretaria de Meio Ambiente. Para tanto, o morador deverá preencher o pedido pelo protocolo no site da prefeitura ou comparecer na cidade integrada.
Casos de denúncias de poda ou corte irregular podem ser feitos à Polícia Ambiental de Barra Bonita 14- 3604-1440.