A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAÇU DO TIETÊ, ESTADO DE SÃO PAULO, em conformidade com o disposto no inciso IX do art.37 da Constituição Federal, com fundamento no art. 12 da Lei Municipal nº 1.057/1976, no § 2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 46/2009, de acordo com o Decreto Municipal nº 49/2020, que institui Estado de Calamidade Pública no Município da Estância Turística de Igaraçu do Tietê para o enfrentamento da pandemia do COVID-19 (Coronavírus), reconhecido pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo por meio do Decreto Legislativo nº 2.495, de 31 de março de 2020, faz saber o Resultado e Classificação Final para contratação temporária e emergencial na função de ASSISTENTE SOCIAL e PSICÓLOGO de acordo com as normas instituídas no Edital.
(ARQUIVO EM ANEXO)