O Departamento Municipal de Trânsito, através do seu Diretor, Julio dos Santos, visando melhorias na área central informa que adequou a sinalização ao longo do trecho das ruas Pereira de Rezende, Amando Simões e Praça Cel. Joaquim Ribeiro.
Com o objetivo de organizar e melhorar a distribuição do fluxo de veículos, motocicletas, vagas de estacionamento especiais, como também os estacionamentos de carga e descarga de uso rotativo, aumentando a fluidez nas vagas e atendendo todo o comércio de maneira ordenada.
Abaixo algumas especificações das sinalizações:
Área de estacionamento reservada para veículo portador de deficiência física ou mobilidade reduzida, sendo necessário o uso do cartão de forma visível no painel do veiculo
O uso indevido acarretará:
- Infração Gravíssima: 7 pontos -R$ 293,47
Área de estacionamento reservada para veículos para Idosos acima de 60 anos, sendo necessário o uso do cartão de forma visível no painel do veículo.
O uso indevido acarretará:
- Infração Gravíssima: 7 pontos - R$ 293,47
*Algumas vagas foram reestruturadas para próximo a Supermercado e Bancos, facilitando aos usuários da vaga.
Área de estacionamento de
curta duração em frente as farmácias
Obrigatório uso do pisca alerta ligado.
Infração Leve: 3 pontos - R$ 88,38
Estacionamento Regulamentado para Táxi
O uso é permitido apenas para os veículos registrados para esse fim
Estacionar em ponto ou vaga de taxi
Infração Grave:5 pontos – R$ 195,23
Área de estacionamento de viaturas é limitada as instituições de segurança pública.
Quem estacionar o veículo onde é proibido
parar e estacionar
Infração Grave:5 pontos – R$ 195,23
ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO assinala ao condutor do veículo que é permitido o estacionamento na via, trecho ou área abrangida pela regulamentação.
Se estacionar em desacordo com a sinalização.
Infração Grave:5 pontos – R$ 195,23
O
estacionamento rotativo tem como objetivo melhorar o tráfego de veículos e a disponibilidade de vagas.
Como é rotativo, o objetivo é que os veículos parem por um período preestabelecido e permaneçam pequenos períodos nas vagas apenas para carga e descarga de forma a liberá-la para que outras pessoas possam estacionar e tenha-se assim um fluxo contínuo.
A vaga não é única e exclusiva para um estabelecimento comercial, sendo de uso comum dos estabelecimentos da quadra onde foi criado.