Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JUL
28
28 JUL 2020
CULTURA
Lei Aldir Blanc - Abertura de Cadastro para Artistas e Espaços Culturais
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura da Estância Turística de Igaraçu do Tietê (SP), por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura, torna público o presente Chamamento Público para Cadastramento de Artistas e Profissionais da Cultura e de Espaços Artísticos e Culturais de Igaraçu do Tietê (SP), para possível acesso ao auxílio de ações emergenciais referentes à chamada Lei Aldir Blanc (Lei Federal nº 14.017/2020). O Cadastramento vai até 17/08/2020. (Este foi o Pré-cadastro - Onde verificamos a quantidade de Interessados)

Artistas e profissionais da CulturaClique Aqui

Espaços Artísticos e CulturaisClique Aqui


CHAMAMENTO PÚBLICO - PREMIAÇÃO - A partir de  09/11/2020 a 23/11/2020

Passo a Passo para cadastramento Lei Aldir Blanc

Utilizaremos única e exclusivamente o site da prefeitura municipal de Igaraçu do Tietê para divulgação dos dados, documentos e projetos do que se refere a Lei.

>>> Pasta com Documentos e Legislação. acesse aqui

Quem já efetuou o pré-cadastro e desejar retificar informações, faça o pré-cadastro novamente que consideraremos o mais novo, caso contrário, pule este item e continue a partir da Etapa 2.

Etapas a cumprir

Etapa 1 – Pré-cadastro (Para aqueles que ainda não o fizeram)

Preenchimento no site pelo Google Formulários

Artistas e profissionais da CulturaClique Aqui

Espaços Artísticos e CulturaisClique Aqui


Etapa 2 – Autodeclaração e ficha de inscrição/dados pessoais

Faça os downloads dos arquivos e preencha corretamente, para envio junto com os demais documentos por e-mail


Etapa 3 – Curriculum artísticos/dados de atuação artística, cultural e criativa; e, Links e divulgação dos trabalhos;

Preparar documento com informações que achar conveniente e enviar juntos com os demais por e-mail


Etapa 4 – Preparar Documento Projeto/Proposta

Detalhamento do que se propõe de forma detalhada


Etapa 5 – Envio de documentos

e-mail: culturaeturismo@igaracudotiete.sp.gov.br


Leia toda a documentação, Lei, decreto e demais documentos com atenção.

>>> Pasta com Documentos e Legislação. acesse aqui

Há dados e procedimentos importantes que você precisa preparar antes de começar a preencher. Fique atento aos documentos, digitalização deles, digitalização de banners, cartões de visita entre outros, que comprovem atuação na área artística, os links de trabalhos executados que deverá informar no formulário de cadastro, e não esqueça do prazo que terminará no dia 20 de novembro de 2020.


A Lei Aldir Blanc: Entenda quais artistas e espaços culturais têm direito ao auxílio emergencial:

Quem pode receber o auxílio emergencial? Qual o valor?

Pessoas físicas que comprovem atuação no setor cultural nos últimos dois anos podem receber até três parcelas de R$ 600 cada uma.

A ajuda não é permitida, porém, para quem tem emprego formal ativo, recebe um benefício previdenciário ou assistencial (com exceção do Bolsa Família) ou está recebendo seguro-desemprego. Também não é possível ganhar se já recebeu o auxílio emergencial geral previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

É preciso ainda ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), o que for maior. Outra regra é que o interessado deve ter tido rendimentos de até R$ 28.559,70 no ano de 2018.

Os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200.

Espaços culturais também podem receber? Quanto?

Sim, para esses locais o auxílio ficará entre R$ 3 mil e R$ 10 mil por mês. Podem pleitear a verba espaços culturais e artísticos, microempresas e pequenas empresas culturais, organizações culturais comunitárias e cooperativas. Essas pessoas jurídicas precisam comprovar cadastro municipal, estadual ou de pontos de cultura.

Para elas, diferentemente das pessoas físicas, haverá uma contrapartida. Após a reabertura desses locais, precisarão realizar de graça atividades para alunos de escolas públicas ou promover atividades em espaços públicos, também gratuitamente.

Também deverão prestar contas de como usaram os valores recebidos em até 120 dias após a última parcela paga.

Além do auxílio para artistas e espaços culturais, o que a lei prevê?

A verba também é destinada para custear editais, chamadas públicas, cursos, prêmios e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural (um estado pode, por exemplo, comprar antecipadamente ingressos de uma instituição), entre outras atividades. A lei exige que, no mínimo, 20% dos recursos sejam usados em ações como essas.

O texto cria ainda linhas de crédito para fomento de atividades culturais, compra de equipamentos e renegociação de dívidas. Os empréstimos terão que ser pagos em até 36 meses, reajustados pela taxa Selic, a partir de 180 dias depois do final do estado de calamidade pública. As empresas que quiserem as linhas de crédito precisam se comprometer a manter os empregados que tinham em18 de março, dia em que o estado de calamidade pública foi decretado.

De onde vem a verba federal de R$ 3 bilhões?

Ela vem do Fundo Nacional de Cultura, que tem recursos federais já aprovados e não usados. Ou seja, esse dinheiro já existia no Tesouro e deveria ser destinado ao incentivo de atividades culturais.

Como a verba é dividida e administrada?

O crédito de R$ 3 bilhões é dividido em R$ 1,5 bilhão para os estados e em R$ 1,5 bilhão para os municípios. A divisão entre os estados segue esta fórmula: 20% de acordo com os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e 80% proporcionalmente à população de cada lugar. Para os municípios é semelhante: 80% em proporção à população da cidade e os outros 20% (vinte por cento) seguindo os critérios de rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Ou seja, os pagamentos dos benefícios e a organização de editais e outras ações dependem de estados e municípios, e não do governo federal. São eles que precisam explicar como vão usar os recursos em cada lugar e como vão cadastrar e avaliar quem quer receber.

Então, se tenho interesse, devo procurar as secretarias estadual e municipal de cultura de onde moro?

Sim, elas que precisam informar e atender os interessados sobre como a distribuição vai funcionar em cada local.

Os recursos podem demorar a sair?

Após a sanção de Bolsonaro, o Governo Federal teria até 15 dias para enviar a verba para os estados e municípios, mas este item do prazo foi o único vetado do texto final. Após essa liberação, as prefeituras têm até 60 dias para determinar o uso. Passado esse prazo, precisam devolver o que não utilizaram aos governos estaduais.

 

Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Igaraçu do Tietê
José Maria Capelasso - (14) 99618-3656 WhatsApp  // (14) 3644-2570 (Na Prefeitura)
 

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia