O Prefeito Carlos Alberto Varasquim (Bucho) autorizou o Setor de Pessoal da Prefeitura a adequar os biênios, quinquênios e sextas-partes dos servidores públicos municipais. A medida refere-se ao período de 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021, fase crítica da pandemia da Covid-19.
Com a aplicação da chamada Lei do Descongela, os valores atualizados já serão incluídos nos vencimentos referentes à competência de janeiro de 2026 - pagos em fevereiro.
Segundo Bucho, “assegurar esses benefícios é respeitar um direito inalienável e reforçar o compromisso da administração com a valorização de cada servidor público de Igaraçu do Tietê”.
Entenda o que é a “Lei do Descongela”
Durante a emergência de saúde pública da Covid-19, a Lei Complementar Federal nº 173/2020 suspendeu a contagem de tempo de serviço para a concessão de aumentos e benefícios temporais (como anuênios, triênios, quinquênios e licença-prêmio) para servidores públicos de todo o país. O objetivo era conter despesas durante a crise.
A “Lei do Descongela” (baseada na Lei Complementar nº 191/2022 e entendimentos recentes do Tribunal de Contas do Estado - TCE/SP) permite que esse período trabalhado entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 volte a ser contabilizado.
Na prática, isso significa que o tempo em que o servidor continuou trabalhando durante a pandemia agora é reconhecido para a aquisição e atualização de seus direitos, corrigindo uma defasagem histórica.