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SET
08
08 SET 2025
ADMINISTRAÇÃO
SAÚDE
CASO 'HOSPITAL SÃO JOSÉ': POPULAÇÃO NÃO FICARÁ SEM ATENDIMENTO
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A Administração Municipal de Igaraçu do Tietê informa à população:

Tomamos conhecimento na data de ontem de que a Associação do Hospital e Maternidade São José, mantenedora do hospital de mesmo nome, situado na cidade de Barra Bonita, manifestou publicamente a sua intenção de se descredenciar como estabelecimento de saúde responsável pelas internações de pacientes de Igaraçu do Tietê.
Alega a Associação que realiza cerca de 50 internações de pacientes igaraçuenses por mês, e que os valores repassados pelo Governo Federal para custear essas internações são insuficientes para arcar com as suas despesas, o que motivaria o pedido de descredenciamento.
A propósito, a Administração vem esclarecer que, de acordo com as regras do Sistema Único de Saúde (SUS), a incumbência pelo custeio e financiamento das internações de pacientes no hospital não é do Município, mas de competência dos Governos Estadual e Federal.
Ainda conforme o convênio que mantém com o SUS, o hospital, ao concordar em ser remunerado com verbas do Estado e da União, deveria realizar um número de internações significativamente maior do que aquele que divulgou, não podendo atribuir ao Município de Igaraçu do Tietê a responsabilidade financeira por um eventual déficit em seu orçamento.
Cumpre esclarecer, também, que o descredenciamento anunciado pelo Hospital São José não tem efeito imediato, devendo obrigatoriamente ser analisado e, eventualmente, aprovado pelas instâncias superiores do SUS, sendo certo que as internações dos pacientes de Igaraçu do Tietê continuam a ser realizadas normalmente naquele hospital.
Em relação aos atendimentos de cidadãos igaraçuenses no pronto-socorro do hospital, que a entidade alega continuar a realizar, esta Administração esclarece que o Município de Igaraçu do Tietê conta com uma unidade própria de pronto atendimento com funcionamento 24 horas, voltada à assistência de urgência e emergência a qualquer cidadão que dela necessite, independentemente da sua origem ou local de residência, inclusive os de Barra Bonita.
Essa regra, vale salientar, constitui-se numa obrigação legal a que estão sujeitos todos os estabelecimentos de saúde que disponham de serviço de pronto-socorro, sendo um direito do cidadão receber esse atendimento em caso de necessidade de urgência ou emergência.
Aliás, o valor mensal para a manutenção da Unidade de Pronto Atendimento, a UPA, é de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) mensais, o que representa um custo anual de R$ 7.200.000,00 (sete milhões e duzentos mil reais) para a Municipalidade de Igaraçu do Tietê!
De todo modo, esta Administração reafirma a sua disposição de manter o diálogo com o hospital e buscar uma solução razoável e amigável entre as partes, que permita a continuidade da parceria que sempre existiu entre o Município e o Hospital São José.
Por sinal, causa surpresa a intenção manifestada publicamente pelo hospital quanto a um eventual descredenciamento.
Isso porque esta Administração teve recentemente aprovada a Lei nº 3.464, de 17 de julho de 2025, que autorizou o Município de Igaraçu do Tietê a celebrar convênios com a associação mantenedora do Hospital São José, especialmente para a prestação de serviços médico-hospitalares e ambulatoriais complementares no âmbito do SUS.
Por força dessa lei, já se encontra pronto para ser assinado um convênio entre a Prefeitura e o Hospital São José, objetivando a contratação de diversos tipos de exames e consultas com médicos especialistas, num valor estimado de quase R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por ano!
Apesar da Administração de Igaraçu do Tietê não ter dado causa à alegada diminuição de receita do Hospital São José, estamos dispostos a atuar irmanados com o Município de Barra Bonita e com o próprio hospital, na busca por recursos nas esferas estadual e federal, suficientes para equilibrar a situação financeira apontada e assegurar a continuidade dos atendimentos de saúde aos munícipes de ambas as cidades.
 
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