ATESTADO DE DESOBRIGAÇÃO: esse documento é fornecido para o cidadão com mais de 45 anos de idade, que nunca fez o alistamento ou que o fez, porém necessita de segunda via, nesse caso o cidadão deve levar consigo, RG, CPF, Comprovante de Residente e não a custo algum para a emissão do documento;
ATESTADO DE NOTÓRIO INCAPAZ; esse documento é fornecido ao cidadão que possui alguma enfermidade comprovada através de laudo médico, nesse caso o responsável legal pelo cidadão deve procurar a junta com os seguintes documento, CPF, RG, Certidão de nascimento, comprovante de residência, atestado/laudo médico que comprove a enfermidade através do CID;
ATESTADO DE SERVIÇO ALTERNATIVO; esse documento é fornecido aos cidadãos que possuem crença religiosa ( testemunha de Jeová) que conforme lei da direito de recusa do serviço militar obrigatório, porém em caso de CONVOCAÇÃO URGENTE DO MINISTÉRIO DA DEFESA, ele é obrigado a se apresentar, nesse caso o cidadão deve procurar a junta de serviço militar com os seguintes documentos: Certidão de nascimento, CPF, RG, Comprovante de Residência, declaração da Igreja, devidamente assinada pelo ancião ou pastor responsável.