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MAR
15
15 MAR 2021
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FASE EMERGENCIAL: ENTENDA!
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Confira detalhes das novas restrições em comércios e serviços na fase emergencial

NOVAS REGRAS DE FUNCIONAMENTO

*Confira detalhes das novas restrições em comércios e serviços na fase emergencial*
 
REPARTIÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Não atendimento ao público, exceto áreas essenciais.
 
ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS (COMÉRCIO EM GERAL) - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Exceto essenciais (ver no fim do artigo).
 
COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO - Proibido o funcionamento e atendimento presencial, mas ficam liberados os serviços de retirada por clientes com veículo (drive-thru) e entrega na casa do comprador (delivery).
 
RESTAURANTES, BARES E PADARIAS - Somente entrega (delivery) e retirada de automóvel (drive-thru), com proibição de retirada de produtos no local. Mercearias e padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercados, com proibição de consumo no local.
 
ESCRITÓRIOS EM GERAL E ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS - Obrigatoriedade de teletrabalho (home office), exceto essenciais (financeiras, por exemplo).
SUPERMERCADOS - Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários utilizarem o transporte público para irem ao trabalho.
HOTELARIA - Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
ESPORTES - Atividades coletivas profissionais e amadoras suspensas.
 
ATIVIDADES RELIGIOSAS - Proibição de realização de atividades coletivas como missas e cultos, mas permissão para que templos, igrejas e espaços religiosos fiquem abertos para manifestações individuais de fé.
 
ATIVIDADES ESSENCIAIS (podem funcionar com o limite de 40% de lotação):
a) Farmácias, drogarias e comércio de produtos para saúde, inclusive óticas e petshops;
b) Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, casa de ração e padarias: vedado o consumo no local;
c) Postos de combustível;
d) Bancos, agências lotéricas e instituições financeiras;
e) Oficinas mecânicas e similares;
f) Laboratórios de análises clínicas e clínicas médicas, odontológicas e veterinárias;
g) Serviços Funerários;
h) Hotéis: Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
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