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Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fátima Sacoman
Funcionamento: Segunda a Sexta-feira - 08h às 11h - 13h às 17h
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A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

 

A Política de Assistência Social do Município de Igaraçu do Tietê tem por objetivos:

I – A proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente:

a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;

b) o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de vulnerabilidade social;

c) a promoção da integração ao mercado de trabalho;

d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária.

II – A vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos;

III – A defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais;

IV – Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis;

V – Primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo;

VI – Centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território.

Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais.

 

A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios:

I – Universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição;

II – Gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida, observado o que dispõe o art. 35, da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso;

III – integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais;

IV – Intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça;

V – Equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social.

VI – Supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica;

VII – Universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;

VIII – Respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade;

IX – Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais;

X – Divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão.

 

São finalidades da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I - Formular, coordenar, implementar, monitorar e avaliar políticas e estratégias para o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município, considerando a articulação de suas funções de proteção social, defesa socioinstitucional e vigilância socioassistencial, observadas as disposições, normativas e pactuações interfederativas aplicáveis;

II - Estabelecer diretrizes e normas para a rede municipal socioassistencial;

III - formular, coordenar, implementar e avaliar a operacionalização de benefícios assistenciais no âmbito do Município;

IV - Articular e coordenar ações de fortalecimento das instâncias de controle social e participação em sua área de atuação;

V - Promover a gestão do trabalho, compreendendo a educação permanente dos trabalhadores do SUAS;

VI - Gerir o Fundo Municipal de Assistência Social;

VII - Elaborar, implementar, monitorar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social e planos setoriais afins à sua atuação;

VIII – Articular-se, no que for cabível, com os governos federal e estadual, com as demais secretarias do Município, com a sociedade civil, com organismos internacionais e com outros municípios para a consecução de seus fins, inclusive atuando em instâncias de pactuação e deliberação interfederativas.

 

A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social –SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela nº 12.435/2011, nº 13.714/2018 e nº 13.982/2020, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União.

Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas Organização da Sociedade Civil e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993.

 

O Município de Igaraçu do Tietê atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito.

 

 

A Secretaria Municipal de Assistência Social, tem a seguinte estrutura básica:

I – Gabinete da Secretaria Municipal (GSM);

II -Coordenação de Proteção Social (CPS);

III-Coordenação de Gestão do Trabalho com competência de Vigilância Socioassistencial (CGTV);

IV -Coordenação de Benefícios Assistenciais (CBA).

V- Setor Administrativo (SA).

 

São benefícios assistenciais de responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social:

I – Transferência de renda: Programa Bolsa Família, Renda Cidadã e Ação Jovem;

II – Prestação continuada: pessoa idosa, com deficiência, escola;

III – Prestação eventual: natalidade, morte, auxílio alimentação, passagem e aluguel social.

 

A organização do Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Igaraçu do Tietê organiza-se, nos seguintes tipos de proteção:

I – Proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

II – Proteção social especial: conjunto de serviços, programas e projetos que tem por objetivo contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, a defesa de direito, o fortalecimento das potencialidades e aquisições e a proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos.

 

A proteção social básica ofertará os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

I – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) - ofertado exclusivamente no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS);

II – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV);

III – Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas;

Os serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica poderão ser executados pelo CRAS, quando contar com estrutura física e de recursos humanos e por OSC’s, desde que certificadas no Conselho Municipal de Assistência Social.

A proteção social especial ofertará os seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos:

I – Proteção social especial de média complexidade:

a) Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS);

b) Serviço Especializado de Abordagem Social;

c) Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade;

d) Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias.

 

II – Proteção social especial de alta complexidade:

a) Serviço de Acolhimento Institucional;

 

As unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS integram a estrutura administrativa do Município de Igaraçu do Tietê, quais sejam:

 

I – CRAS

Endereço:  Rua: Antônio Lossurdo, n° 150 – Vila Manoel Rayes

Telefone: (14) 3644-1850

Horário de Funcionamento: 07:00hrs as 17:00hrs

 

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      II- CREAS

      Endereço: Rua Antonio Manfio, n° 90 – Jardim das Acácias

      Telefone: (14) 3644-5052 (atendemos a cobrar)

      Horário de Funcionamento: 08:00hrs as 17:00hrs

 

 

As unidades dos serviços de Proteção Social Básica e Especial, de média e alta complexidade poderão ser ofertadas em parceria com organização da sociedade civil, conforme o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

 

O CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação e execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias no seu território de abrangência.

 

O CREAS (Centro de Referência Especializado de Assistência Social), destinado à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da Assistência Social.

 

Os CRAS e CREAS possuem interface com as demais políticas públicas e articulam, coordenam e ofertam os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. 

 

As Organizações da Sociedade Civil, bem como os serviços socioassistenciais ofertados integrarão o SUAS de Igaraçu do Tietê, organizadas na forma estabelecida da legislação, devendo seus serviços estarem inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social, em funcionamento no Município e em parcerias regionais.

Todas as Organização da Sociedade Civil (OSC’s) que compõem o SUAS estão obrigadas a cumprir os princípios e as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, LOAS e as orientações das Normas Operacionais Básicas e Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. 

As Organização da Sociedade Civil de assistência social poderão receber apoio técnico e financeiro do Município, em conformidade com a legislação pertinente.

  • A.P.A.E.

Endereço: Rua Pedro Biazotto, n°383 – Vila Leozina

Telefone: (14) 3644-1021/ 3644-4017

Horário de Funcionamento: 07:00hrs as 17:00hrs

Dias da Semana: De Segunda à Sexta feira.

Área da Atividade Preponderante: Assistência Social e Secundária: Saúde, Educação, Cultura e Esporte.

Identificação do Serviço por Proteção: Especial de Média Complexidade

Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosos e suas Famílias.

Objetivo Geral: Promover a autonomia e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e idosas, seus cuidadores e suas famílias, através de ações especializadas, para superação das situações violadoras de direitos, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária e o acesso a benefícios, programas de transferência de renda e outros serviços socioassistenciais das demais políticas públicas setoriais e do Sistema de Garantia de Direitos.

 

  • Casa de Amparo à Criança e Adolescente de Barra Bonita

Endereço: Rua 14 de Dezembro, nº 410 - Jardim Vista Alegre - Barra Bonita

Telefone: (14) 3641-2861

Horário de Funcionamento: Serviço Ininterrupto

Dias da Semana: 7 dias da semana

Área da Atividade Preponderante: Assistência Social e Secundária: Saúde, Educação, Cultura e Esporte.

Identificação do Serviço por Proteção: Especial de Alta Complexidade

Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Proteção Social de Alta Complexidade – Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes.

Objetivo Geral: Realizar Acolhimento Institucional provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, de 0 a 18 anos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção: (Art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção, sob medida protetiva do serviço, com os direitos violados, encaminhados pelo Conselho Tutelar e Vara da Infância e Juventude, oferecendo proteção e moradia dentro de um clima residencial, alimentação e vestuário. O trabalho busca contribuir para o fortalecimento de vínculo e a busca da autonomia e melhoria socioeconômica da família, visando o retorno da criança e/ ou adolescente de preferência ao convívio familiar, ou posterior encaminhamento a família substituta.

O serviço é organizado em consonância com os princípios, diretriz e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “ Orientações Técnicas: Serviço de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.

 

  • Centro de Promoção Social de Igaraçu do Tietê

Endereço: Rua Luiz Fernandes, n°97 – CECAP

Telefone: (14) 3644-2054

Dias da Semana: De Segunda à Sexta feira.

Área da Atividade Preponderante: Assistência Social

Identificação do Serviço por Proteção: Básica

Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para adolescentes, adultos e idosos.

Objetivo Geral: Contribuir para o desenvolvimento do protagonismo e da autonomia, de sociabilidade, de fortalecimento de vínculos sociais e familiares, prevenindo situações de vulnerabilidade e risco social, promovendo a convivência, a formação para a participação e cidadania, além de oportunizar uma melhora na qualidade de vida dos adolescentes e jovens, adultos e idosos.

 

  • Projeto Vida

Endereço: Av. Salvador Thomé, n°552  – Conjunto Residencial Segura Garcia

Telefone: (14) 3644-1095

Horário de Funcionamento: Manhã: 08h as 11:15h / Tarde: 13:30 ás 16:15 h

Dias da Semana: De Segunda à Sexta feira.

Área da Atividade Preponderante: Assistência Social.

Identificação do Serviço por Proteção: Básica

Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 0 à 14 anos e 11 meses de idade.

Objetivo Geral: Propiciar o atendimento a crianças e adolescentes inseridos na organização, provenientes de família em situação de vulnerabilidade social, prevenindo a ocorrência de situações de risco pessoal e social, promovendo o desenvolvimento humano, autonomia, o pertencimento e o protagonismo juvenil, visando a transformação social e fortalecendo o respeito, a solidariedade, os vínculos familiares garantindo a proteção social.
 

  • Lar Vicentino de Bocaina
Telefone: (14) 3666-1500

Horário de Funcionamento: Serviço ininterrupto.

Área da Atividade Preponderante: Assistência Social.

Identificação do Serviço por Proteção: Alta Complexidade.

Tipo de Serviço executado pela Osc: Serviço de Atendimento Institucional para Idosos.

Objetivo Geral: Acolhimento para idosos com 60 anos ou mais, de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência. A natureza do acolhimento é provisória e, excepcionalmente, de longa permanência quando esgotadas todas as possibilidades de autosustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência e negligência, em situação de rua e de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.

 

 

 

 

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