Os municípios brasileiros tiveram se adequar à Lei Federal nº. 14026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e, desta forma, o Poder Executivo de Igaraçu do Tietê encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar n° 05/2022, que aguarda aprovação.
A exigência faz parte do Novo Marco Legal do Saneamento Básico – Lei Federal nº. 14026/2020 - e tem como objetivo permitir aos municípios dar maior eficiência à prestação do serviço de coleta de lixo, limpeza pública e manejo dos resíduos sólidos.
Segundo o prefeito de Igaraçu do Tiete, Ricardo Verpa, os municípios não tiveram saída e estão sendo obrigados a atender as exigências da Legislação Federal. “Esta nova lei foi pauta de várias reuniões e não aplicamos nos anos de 2021 e 2022, pois não concordamos com a sua obrigatoriedade. Porém, os municípios que não cumprirem a Lei Federal estarão sujeitos a várias penalidades”, informou.
O Novo Marco do Saneamento estabelece que os municípios que não cobrarem o serviço de coleta de lixo no prazo, poderão enfrentar consequências legais, como: perder benefícios fiscais do governo federal em várias áreas ou o gestor público municipal responderá por improbidade administrativa por renúncia de receita pelo descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“As questões da limpeza pública e da preservação ambiental estão sendo tratadas com seriedade desde o início da gestão, prova disso é a implantação do programa Limpeza Legal que prevê um novo calendário para a coleta de lixo e entulho, o pedido de renovação que fizemos para o aterro sanitário que garantiu a prorrogação de sua licença, o novo aterro já solicitado, a aquisição de novos veículos de coleta, a varredeira eletrônica que conquistamos com 100% de recurso próprio, a contratação humana para a preservação do meio ambiente e limpeza, entre tantos outros esforços”, reforçou Ricardo Verpa. Segundo o prefeito, nesse momento o projeto segue para resolução com os órgãos competentes.