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SET
01
01 SET 2021
ASSISTÊNCIA SOCIAL
TARIFA SOCIAL DE ENERGIA ELÉTRICA - FIQUE LIGADO PARA PARTICIPAR!
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O que é a Tarifa Social de Energia Elétrica?
São descontos na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda, que variam conforme o consumo:
 
CONSUMO MENSAL         DESCONTO
Até 30 KWh                         65%
De 31 KWh a 100 KWh     40%
De 101 KWh a 220 KWh   10%
 
De acordo com a Resolução 414 de 09 de setembro de 2010, que define os critérios para cadastramento e faturamento dos clientes residenciais na Tarifa Social de Energia Elétrica, quem tem direito à tarifa de baixa renda são:
 
I - Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
II - Quem receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou
III - Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.*Neste caso, é necessário relatório e atestado médico contendo: Identificação da CID - Classificação Internacional de Doenças, identificação do número do CRM - Conselho Regional de Medicina, do médico, descrição dos aparelhos ou instrumentos com número de horas mensais de utilização, e o endereço da UC.
 
Caso você não esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, procure o mais rápido possível os postos de cadastramentos mais próximo de sua residência localizados no CRAS e CREAS do município para informações de como se cadastrar.
 
Cadastro Único Unidade CRAS: 14 9 9868-0342 
Rua Antônio Lossurdo, 150 – Vila Manoel Rayes
 
Cadastro Único Unidade CREAS: 14 9 9666-9987
Rua Antônio Manfio, 90 – Jardim das Acácias
 
Mas, se você possui inscrição no Cadastro Único, ou Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC (Auxílio ao Idoso ou Auxílio ao Deficiente) é necessário informar os seguintes documentos à CPFL:
 
•          Número do NIS (Número de Identificação Social); ou
•          Número do NB (Número do Benefício); e
•          CPF; e
•          RG; ou
•          Outro documento: na inexistência do RG, outro documento oficial com foto - original (direto na agência) e;
•          Número do "Seu Código" que consta na conta de energia elétrica do imóvel.
 
O cadastramento da tarifa social pode ser efetuado pelos diversos canais de atendimento da CPFL ou pelo seu representante autorizado localizado na Rua Joaquim Cardia, 161, Igaraçu do Tietê - SP, 17350-000
 
Sobre o corte de energia elétrica:
A Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL decidiu manter a decisão de suspender o corte de energia por inadimplência dos consumidores de baixa renda em todo o Brasil.
 
A medida, que se encerraria no dia 30 de junho conforme a Resolução Normativa 928/2021, seguirá em vigor até 30 de setembro de 2021 para os consumidores da tarifa social de energia elétrica, contemplando aproximadamente 12 milhões de famílias.
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