A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IGARAÇU DO TIETÊ, ESTADO DE SÃO PAULO, em conformidade com o disposto no inciso IX do art.37 da Constituição Federal, com fundamento no art. 12 da Lei Municipal nº 1.057/1976, no § 2º do art. 1º do Decreto Municipal nº 46/2009, de acordo com o Decreto Municipal nº 49/2020, que decretou Estado de Calamidade...
Postagem:14/06/2021 às 17h50
Realização a partir de:
08/06/2021 às 08h00