Terça-feira
Mai152012

Crimes Ambientais

São considerados crimes ambientais as agressões ao meio ambiente e seus componentes (flora, fauna, recursos naturais, patrimônio cultural) que ultrapassam os limites estabelecidos por lei. A população pode denunciar tais agressões através do telefone: (14) 3644-8049 ou pelo e-mail: meioambiente@igaracudotiete.sp.gov.br

 

 Casos:

• Tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana
• Causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população
• Dificultar ou impedir o uso público das praias
• Lançar resíduos sólidos, líquidos ou gasosos ou detritos, óleos ou substâncias oleosas em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos
• Deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível.

 

Casos especiais:

• Executar pesquisa, lavra ou extração de resíduos minerais sem autorização, permissão, concessão ou licença ou em desacordo com a obtida
• Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, em desacordo com a lei (se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa a ser paga é aumentada ao quíntuplo)
• Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização ou contrariando as normas legais e regulamentos
• Disseminar doença, praga ou espécies que possam causar dano à agricultura, à pecuária, à fauna, à flora ou aos ecossistemas
• Conduzir, permitir ou autorizar a condução de veículo automotor em desacordo com os limites e exigências previstas em lei